Quando as taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento sejam cobradas em metros lineares, metros quadrados ou metros cúbicos, há sempre lugar ao arredondamento para a unidade imediatamente superior.
Artigo 61.º — Arredondamento nas Medidas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021