De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas ao Município de Silves aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento, designadamente:
- a)A "Lei das Finanças Locais", aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
- b)O "Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais", aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- c)O "Regime Jurídico das Autarquias Locais", aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- d)A "Lei Geral Tributária", aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- e)O "Código de Procedimento e Processo Tributário", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
- f)O "Código do Procedimento Administrativo", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- g)O "Regime do Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril;
- h)O "Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- i)O "Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- j)O "Sistema da Indústria Responsável", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto; e,
- k)As "Medidas de Modernização Administrativa", resultantes do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.