- 1 -O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Silves, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
- 2 -Em todos os atos praticados pelas Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Silves, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências, que envolvam a aplicação do presente regulamento, este deve ser expressamente mencionado.
Artigo 67.º — Exercício de Competências pelas Freguesias
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021