A inumação de um cadáver depende de autorização da Junta de Freguesia de Meirinhas, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º o requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 411/98, instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridos vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que se alude o artigo 55.º deste Regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.