Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Meirinhas
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Taxas
Os montantes das taxas a cobrar nos termos do presente Regulamento são os previstos no Anexo A que integra o articulado deste Regulamento, anexo que poderá ser revisto mediante aprovação da Assembleia de Freguesia por proposta da Junta de Freguesia.
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos coveiros de serviço no cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Junta de Freguesia de Meirinhas e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo do Serviço de Atendimento e Expediente Geral na sede da Junta de Freguesia de Meirinhas, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
A inumação de um cadáver depende de autorização da Junta de Freguesia de Meirinhas, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º o requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 411/98, instruído com os seguintes documentos:
Tramitação
Remoção de campas
Quando, para efeitos de inumações ou exumação a realizar em sepulturas com campa se torne necessário remover essa mesma campa, tal trabalho será executado pelos seus titulares ou por pessoa ou entidade designada pelos mesmos e com a presença do coveiro ao serviço da Junta.
Recolocação de campas
A campa removida nos moldes definidos pelo artigo anterior deverá ser recolocada por ordens e a expensas dos proprietários das mesmas no prazo máximo de 30 dias, a contar da inumação ou da exumação aí realizada, sob pena de, decorrido tal prazo, os materiais encontrados reverterem a favor da Junta de Freguesia de Meirinhas que poderá dar-lhes o destino que entender.
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões de sepulturas
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Ossários
Cremação
Prazo de abertura do covato
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
Prazo da aquisição dos covais
Decorridos mais de três anos sobre a data da inumação dos cadáveres, sem que ninguém manifeste interesse na aquisição dos covais, ou promovam qualquer diligência, poderá considerar-se desinteresse e abandono cabendo à Junta de Freguesia tomar as medidas que entender necessárias para a remoção dos restos mortais.
Trasladação
Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em sepulturas ou de ossadas para local diferente daquele em que encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Requerimento
As trasladações serão requeridas pelos interessados à Junta de Freguesia mediante requerimento, só podendo efetuar-se com autorização desta.
Têm legitimidade para requerer as pessoas ou entidades previstas na legislação aplicável.
Registo
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda: Exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Condições de aquisição dos terrenos
São permitidas concessões de terrenos por 20 anos ou sepulturas perpétuas em vida com idade igual ou superior aos 70 anos.
Pagamento
Abandono das sepulturas e Ossários
Instrução de Processo
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 18.º, será o processo, instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião de Junta de Freguesia para ser declarado o abandono.
Desresponsabilização dos serviços do cemitério
Os serviços do cemitério não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Conceito
Declaração de caducidade da concessão
Estado de ruína e realização de obras
Competência
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
Decisão da concessão e pagamento da taxa
Deferido o pedido de concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Alvará de concessão
Sinais funerários
Disposições finais
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos da Freguesia e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Deliberado remeter à Assembleia de Freguesia de Meirinhas para apreciação e aprovação na reunião de Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2022.
Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022.
15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
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