Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda: Exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 29.º — Registo
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022