- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas é de 60 dias a contar da data de inumação.
- 2 -A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, e emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 3 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências da Sepultura ou Ossário.
- 4 -As concessões de sepultura por um período de 20 anos podem ser renovadas a pedido do requerente por iguais períodos. Caso o requerente não solicite a sua renovação deverá o mesmo retirar o revestimento (campa) até a data limite da concessão, caso não o faça a Junta de Freguesia procederá a remoção dos revestimentos (campa) sem qualquer aviso prévio e o mesmo passará a pertencer a Junta de Freguesia.
- 5 -As concessões de terrenos para sepulturas perpétuas não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 31.º — Pagamento
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022