- 1 -Nos livros de registos dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério, o Serviço de Atendimento e Expediente Geral Freguesia de Meirinhas, devem proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 39.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2022