Deferido o pedido de concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Artigo 42.º — Decisão da concessão e pagamento da taxa
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022