- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará emitido pela Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias após o cumprimento das formalidades constantes neste capítulo.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação e a morada do concessionário, bem como os elementos relativos ao jazigo ou à sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 43.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022