A preceder o início da atividade voluntária deverá o Banco Local de Voluntariado promover uma reunião entre as partes (voluntário e organização promotora de voluntariado) por forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Programa de Voluntariado para cada voluntário;
Formação geral e específica (a formação geral cabe ao Banco Local de Voluntariado sendo que a formação específica deve ser assegurada pela entidade promotora de voluntariado);
Seguro obrigatório em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário;
Cartão de identificação do voluntário;
Certificação do trabalho voluntário (aquando da cessação da atividade ou quando solicitado pelo interessado).