Altera e republica o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal
Âmbito e Entidade Promotora
O Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal, adiante designado por BLV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Alcácer do Sal e pretende promover o encontro entre a oferta e a procura de Voluntariado, fazendo a ponte entre os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado, sensibilizar os cidadãos e as organizações para o Voluntariado, divulgar projetos e oportunidades de Voluntariado, contribuir para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizar ao público informações sobre Voluntariado.
Objetivos do BLV de Alcácer do Sal
Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer Voluntariado bem como receber solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades e acompanhando a sua inserção.
Definição de Voluntariado e de Voluntário
Princípios Enquadradores de Voluntariado
O Voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
Domínios de Voluntariado
O Voluntariado pode ser desenvolvido em todos os domínios da atividade humana como sejam os domínios cívicos, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado, e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Entidades Promotoras de Voluntariado
Inscrição dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado
Encaminhamento
Seguidamente, o Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal encaminha os voluntários para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências demonstradas pelo candidato, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de Voluntariado, que o vai integrar.
Acompanhamento e Avaliação
Protocolo de Colaboração
Como formalização dos compromissos das partes para o desenvolvimento e melhor organização do Voluntariado num quadro das respetivas obrigações, a entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, celebra com a CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, um Protocolo de Colaboração, tendo como objeto a continuidade do funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal, ao qual cabe, a promoção e o desenvolvimento do Voluntariado na sua área de intervenção, em cooperação com as organizações promotoras.
Sensibilização das Partes
A preceder o início da atividade voluntária deverá o Banco Local de Voluntariado promover uma reunião entre as partes (voluntário e organização promotora de voluntariado) por forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Programa de Voluntariado para cada voluntário;
Formação geral e específica (a formação geral cabe ao Banco Local de Voluntariado sendo que a formação específica deve ser assegurada pela entidade promotora de voluntariado);
Seguro obrigatório em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário;
Cartão de identificação do voluntário;
Certificação do trabalho voluntário (aquando da cessação da atividade ou quando solicitado pelo interessado).
Direitos e Obrigações das Entidades Promotoras de Voluntariado
Direitos e Obrigações dos Voluntários
Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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