- 1 -Compete ao Banco Local de Voluntariado de Alcácer do Sal proceder à inscrição dos voluntários e das organizações promotoras de voluntariado, de acordo com as normas de colaboração com a CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, sem prejuízo de outras formas de contacto entre os voluntários e as organizações promotoras do voluntariado.
- 2 -O Banco Local de Voluntariado com os elementos recolhidos deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações, constantes das fichas, de forma a fazer o encontro de perfis e competências da atividade voluntária.
- 3 -Nos casos em que o Banco Local de Voluntariado reúna condições para tal deverá realizar uma entrevista aos voluntários para uma melhor adequação de perfil.
Artigo 7.º — Inscrição dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023