O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025