- 1 -No início de cada ano civil são definidos pela Câmara Municipal os períodos de funcionamento das instalações desportivas municipais atendendo às suas especificidades.
- 2 -As instalações municipais poderão encerrar, total ou parcialmente, por motivos de:
- a)Realização de obras;
- b)Ordem técnica;
- c)Salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes;
- 3 -As instalações municipais podem ainda encerrar, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, nomeadamente nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 4 -O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação.
Artigo 10.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2025