Aprova o Regulamento Municipal dos Equipamentos Desportivos do Município de Alandroal.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Conceito de instalação
Para os efeitos do presente Regulamento entende-se por instalação o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente organizado para prática de atividades desportivas que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Objeto e âmbito
Finalidades
Estas instalações têm como objetivo promover a prática da atividade desportiva e da atividade física, servir os cidadãos, associações de modalidade, clubes desportivos e outras entidades.
Instalações municipais
Valores
No exercício da gestão e na utilização das instalações, devem ser promovidos e definidos comportamentos e atitudes por parte de todos os intervenientes nomeadamente, funcionários, praticantes, técnicos, dirigentes e publico em geral, que possam contribuir para a valorização e reconhecimento dos seguintes princípios e valores:
Organização dos serviços de apoio
Direção técnica
Horários de funcionamento
Encerramento das instalações
Efeitos do encerramento
O encerramento total ou parcial das Instalações Municipais, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito a qualquer indemnização ou compensação.
Recursos materiais e equipamentos de apoio
Utilização das instalações
Pedido de cedência
Protocolo de utilização
Denúncia dos protocolos de utilização
Os Protocolos celebrados para cedência de utilização das instalações desportivas municipais cessarão sempre que:
Regras de disciplina e conduta geral
Utilização de materiais e equipamentos
Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis, devendo as entidades utilizadoras, quando deles necessitem, os requisitar antecipadamente.
Eventos
Enquadramento técnico
Responsabilidades do Município
Deveres do pessoal de serviço
Responsabilidades das entidades utilizadoras
Livro de reclamações
Segurança dos utentes e valores
Seguros
Recolha de Imagens
Publicidade
Licenças e policiamento
Para a realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, a responsabilidade pelo policiamento, obtenção de licenças e autorizações eventualmente necessárias serão da responsabilidade das entidades utilizadoras/promotoras.
Conceito geral
As piscinas compreendem as edificações que incluam um ou mais tanques artificiais cobertos e/ou expostos ao ar livre, apetrechados para as atividades aquáticas derivadas da natação, recreio, lazer e modalidades afins, bem como as respetivas instalações de serviços anexos e complementares.
Prazos de pagamento
Conceito geral
São piscinas cobertas, aquelas que comportam um ou mais tanques artificiais confinados em ambientes com cobertura e elementos da envolvente, fixos ou permanentes.
Vertentes de utilização
São permitidas as seguintes vertentes de utilização nas piscinas municipais:
Regime de Utilização
Condições de utilização das piscinas municipais
Conceito geral
São consideradas piscinas ao ar livre as instalações constituídas por um ou mais tanques artificiais expostos ao ar livre sem cobertura permanente, destinadas essencialmente para usos recreativos, de lazer e de manutenção.
Período funcionamento
Regimes de utilização
Taxas de utilização
Regras específicas de utilização
Não é permitido na área dos tanques:
Conceito geral
O Complexo Desportivo Miguel Figueiredo Lérias é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e/ou espetáculos desportivos, bem como, para a realização de atividades letivas pelas Escolas, treinos e jogos pelos Clubes ou Associações, Entidades particulares e público em geral, nas modalidades de Futebol (futebol 11 e futebol 7) e Rugby, podendo, em situações pontuais, ser utilizado para outros fins culturais lúdicos ou recreativos.
Atividades desenvolvidas
Nas instalações do Complexo Desportivo Miguel Figueiredo Lérias podem ser desenvolvidas as seguintes atividades, respeitando as suas características e especificidades:
Tipologia
O Complexo Desportivo Miguel Figueiredo Lérias é uma infraestrutura desportiva artificial edificada de base formativa, de acesso público, em conformidade com a alínea a) do artigo 2.º conjugada com o n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, sendo constituído pelos seguintes elementos:
Horário de funcionamento
Regras de utilização
Os utilizadores devem observar as seguintes regras de utilização:
Acesso, requisição e utilização dos materiais e equipamentos
Normas de utilização dos vestiários/balneários
Para além das normas gerais previstas nos artigos anteriores devem ser ainda consideradas as seguintes regras específicas para a utilização dos vestiários/balneários:
Conceito geral
Entende-se por campo de ténis, o campo de jogo para a modalidade de ténis e de miniténis instalados ao ar livre, incluindo as respetivas instalações de apoio. Tem como função primordial o fomento e desenvolvimento da modalidade desportiva vocacionada para o espaço desportivo em questão.
Vertentes de utilização
Condições de utilização
Horários de funcionamento
Exploração
Os Restaurantes, Cafetarias e Bares das instalações Desportivas Municipais, caso não venham a ser exploradas pelo Município, serão objeto de um contrato de concessão, a celebrar nos termos da lei aplicável.
Competências
As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal são suscetíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal, que as poderá subdelegar nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos são resolvidas pela Câmara Municipal de Alandroal.
Revogações
São revogadas todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações desportivas municipais que vigorem à data da entrada em vigor do presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento do Funcionamento das Piscinas Municipais, publicado no Apêndice n.º 136 do Diário da República, 2.ª série, n.º 268, em 15 de novembro de 2004.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro 5.º dia útil seguinte à sua publicação.
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