- 1 -É da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade promotora, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, sempre sob supervisão dos serviços municipais competentes.
- 2 -Em caso de dúvida, sobre os riscos que possam envolver a realização dos trabalhos, o promotor deverá consultar os responsáveis pela utilização.
- 3 -As tarefas relacionadas com as instalações elétricas, água, gás e equipamentos de comunicações, são sempre autorizadas previamente pelo município, sendo imputados à entidade promotora eventuais custos que daí ocorrerem.
- 4 -Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, os promotores do evento, devem assegurar que o seu pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
Artigo 19.º — Eventos
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025