- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização das instalações desportivas, as quais estão sob gestão, administração e manutenção sob responsabilidade do Município de Alandroal.
- 2 -As Instalações Desportivas Municipais, podem ser cedidas pelo Município, ficando de igual modo abrangidas pelo presente Regulamento, sem prejuízo das condições particulares devidamente especificadas para a cedência.
- 3 -As Instalações Desportivas Municipais, podem ser cedidas designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular ou pontual de atividades desportivas promovidas por entidades sedeadas ou não no concelho;
- b)Prática regular ou pontual de atividades desportivas individualmente ou por grupos de utentes.
- 4 -Os pedidos de cedência das instalações desportivas devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, sendo objeto de apreciação pelos serviços e submetido a decisão do Presidente da Câmara e posterior comunicação ao requerente.
- 5 -Os pedidos pontuais de cedência devem ser efetuados com pelo menos 10 dias de antecedência.
- 6 -No caso de cedências regulares, a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos 10 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 7 -No caso de alugueres pontuais a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência sob pena de serem cobradas as taxas correspondentes.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025