- 1 -O pagamento dos preços devidos pela utilização em regime regular das piscinas municipais deve ser efetuado até ao dia 10 de cada mês.
- 2 -O não pagamento dos correspondentes valores dentro dos prazos e condições definidas no número anterior implica a perda da vaga na aula.
- 3 -Os preços relativos a utilizações com caráter pontual, deverão ser pagos até ao momento da sua utilização, não podendo esta ocorrer sem efetuar o pagamento prévio.
Artigo 31.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025