- 1 -A gestão da Piscina Municipal visa contemplar os seguintes regimes de utilização:
- a)Regime de Natação Livre;
- b)Regime Integrado numa Instituição de Ensino Pública ou Privada;
- c)Regime Integrado numa Associação, instituição ou Clube.
- 2 -São utilizadores do regime de natação livre, todos os utentes que comprovem ter competências para dispensar acompanhamento, orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação.
- 3 -São utilizadores de Regime Integrado numa Instituição de Ensino Pública ou Privada, todos os utentes organizados em Escolas Públicas e Escolas de Ensino Privadas para o fim da prática da natação e que assegurem, por si, o enquadramento técnico-pedagógico.
- 4 -São utilizadores de Regime Integrado numa Associação, instituição ou Clube todos os utentes organizados em Associações, Instituições ou Clubes e que assegurem, por si, o enquadramento técnico-pedagógico.
Artigo 34.º — Regime de Utilização
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025