- 1 -O funcionamento das piscinas ao ar livre tem como referência o período determinado pela Câmara Municipal para cada época balnear.
- 2 -Os horários de funcionamento devem ser enquadrados continuamente de terça-feira a domingo entre as 10h00 e as 20h00, admitindo-se o encerramento perante indicadores de nula ou de reduzida procura, fatores meteorológicos ou eventos, podendo o eleito da área determinar período diferente.
- 3 -Por ponderadas circunstâncias ou fatores, poderão ser admitidos períodos fracionados com ou sem interrupção entre os mesmos.
- 4 -Os horários de funcionamento, devem ser afixados em locais adequados e de forma visível aos utentes.
Artigo 37.º — Período funcionamento
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025