- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os funcionários.
- 2 -Os responsáveis pela utilização, quando deles necessitem, terão de os requisitar atempadamente.
- 3 -Não é permitida a utilização (ou o uso) de materiais e equipamentos para fins distintos dos que lhes estão destinados.
Artigo 46.º — Acesso, requisição e utilização dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025