- 1 -Nos campos de ténis poderão ser desenvolvidas todas as vertentes do ténis e do miniténis, respetivamente.
- 2 -Os campos de ténis podem ser alugados com caráter regular (durante uma época desportiva) ou com caráter pontual.
- 3 -O aluguer dos campos de ténis com caráter regular, deverá ser efetuado de acordo com as condições gerais constantes do Capítulo I do presente Regulamento.
- 4 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.
Artigo 49.º — Vertentes de utilização
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025