- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se como Instalações Municipais os seguintes equipamentos:
- a)As Piscinas Municipais;
- b)O Complexo Desportivo Miguel Figueiredo Lérias;
- c)Os Equipamentos desportivos descobertos de acesso livre existentes nas várias localidades do concelho;
- d)Os equipamentos desportivos inseridos nos estabelecimentos escolares;
- e)Outros equipamentos desportivos que o Município venha a criar.
- 2 -No que respeita aos diferentes modos de utilização desportiva bem como à gestão e manutenção dos espaços, serão consideradas as seguintes áreas funcionais:
- a)Áreas de atividade ou de prática;
- b)Áreas de serviços de apoio;
- c)Áreas de público e da comunicação social;
- d)Áreas subsidiárias como parqueamento;
- e)Espaços verdes ou outros, quando integrados e delimitados nas respetivas instalações.
- 3 -As normas do presente Regulamento aplicam-se, em função da sua classificação ou tipologia aos novos equipamentos desportivos que venham a ser criados.
Artigo 5.º — Instalações municipais
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025