O serviço municipal de proteção civil desempenha funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controle nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo por objetivos:
- a)Coordenar e executar a política municipal de proteção civil, abrangendo prevenção, preparação, resposta e recuperação, promovendo a proteção e socorro das populações, bens e património;
- b)Executar as atividades de proteção civil no âmbito municipal, centralizando, tratando e divulgando a informação relevante;
- c)Estabelecer mecanismos de articulação com entidades públicas e privadas, assegurando o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais promovendo acordos de cooperação, incluindo parcerias com juntas de freguesia;
- d)Criar, rever e dinamizar os instrumentos de planeamento municipal, designadamente o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e planos setoriais, operacionais e logísticos, garantindo a sua atualização e operacionalização;
- e)Planear e apoiar operações, incluindo a elaboração de planos prévios de intervenção e a organização da resposta para cenários previsíveis;
- f)Inventariar e atualizar permanentemente os meios e recursos com interesse para operações de proteção e socorro;
- g)Assegurar a logística e as comunicações, garantindo o funcionamento da sala municipal de operações e a ligação à Rede Nacional de Emergência;
- h)Identificar, analisar e avaliar riscos e vulnerabilidades no município, incluindo a sua cartografia e proposta de medidas mitigadoras;
- i)Monitorizar e realizar ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- j)Prevenir riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, em alinhamento com os objetivos fundamentais da proteção civil;
- k)Conceber e executar programas e campanhas de informação pública e sensibilização, incluindo divulgação estruturada da organização, missão e áreas de intervenção do sistema municipal de proteção civil;
- l)Preparar e organizar a população para riscos específicos de âmbito local, promovendo e desenvolvendo o voluntariado em proteção civil;
- m)Organizar encontros, colóquios e seminários temáticos de interesse municipal;
- n)Coordenar ações de gestão de emergência em articulação com outros escalões de proteção civil, dinamizando a capacidade de intervenção das estruturas municipais;
- o)Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, protegendo bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- p)Promover a intervenção nas áreas afetadas, por acidentes graves e catástrofes, contribuindo para minimizar os efeitos sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
- q)Apoiar a reposição da normalidade e colaborar na reabilitação social das populações afetadas por acidentes graves ou catástrofes.