Alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Amadora.
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Departamento Financeiro
Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
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O Serviço de Polícia Municipal aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2000, de 17 de outubro, detém as atribuições, competências e cargos dirigentes que resultam do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
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9 - As unidades orgânicas do Serviço de Polícia Municipal exercem as competências previstas no Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
10 - [...]”
4 - É aditado ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais o artigo 21.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 21-A.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
O serviço municipal de proteção civil desempenha funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controle nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo por objetivos:
a) Coordenar e executar a política municipal de proteção civil, abrangendo prevenção, preparação, resposta e recuperação, promovendo a proteção e socorro das populações, bens e património;
b) Executar as atividades de proteção civil no âmbito municipal, centralizando, tratando e divulgando a informação relevante;
c) Estabelecer mecanismos de articulação com entidades públicas e privadas, assegurando o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, promovendo acordos de cooperação, incluindo parcerias com juntas de freguesia;
d) Criar, rever e dinamizar os instrumentos de planeamento municipal, designadamente o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e planos setoriais, operacionais e logísticos, garantindo a sua atualização e operacionalização;
e) Planear e apoiar operações, incluindo a elaboração de planos prévios de intervenção e a organização da resposta para cenários previsíveis;
f) Inventariar e atualizar permanentemente os meios e recursos com interesse para operações de proteção e socorro;
g) Assegurar a logística e as comunicações, garantindo o funcionamento da sala municipal de operações e a ligação à Rede Nacional de Emergência;
h) Identificar, analisar e avaliar riscos e vulnerabilidades no município, incluindo a sua cartografia e proposta de medidas mitigadoras;
i) Monitorizar e realizar ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
j) Prevenir riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, em alinhamento com os objetivos fundamentais da proteção civil;
k) Conceber e executar programas e campanhas de informação pública e sensibilização, incluindo divulgação estruturada da organização, missão e áreas de intervenção do sistema municipal de proteção civil;
l) Preparar e organizar a população para riscos específicos de âmbito local, promovendo e desenvolvendo o voluntariado em proteção civil;
m) Organizar encontros, colóquios e seminários temáticos de interesse municipal;
n) Coordenar ações de gestão de emergência em articulação com outros escalões de proteção civil, dinamizando a capacidade de intervenção das estruturas municipais;
o) Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, protegendo bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
p) Promover a intervenção nas áreas afetadas, por acidentes graves e catástrofes, contribuindo para minimizar os efeitos sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
q) Apoiar a reposição da normalidade e colaborar na reabilitação social das populações afetadas por acidentes graves ou catástrofes.”
5 - São revogados, o n.º 9 do artigo 23.º e o artigo 26.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais.
6 - É republicado em Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais e o respetivo Anexo I, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 11 de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), na redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Âmbito do Regulamento
Superintendência
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Objetivos
No desempenho das suas atividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e em especial aos seguintes:
Planeamento
Coordenação
Desconcentração e descentralização
O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços, quer ainda através da transferência para as Juntas de Freguesia da prática de atos da competência da câmara sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.
Delegação
Distribuição de tarefas
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho é de competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
Organização dos serviços municipais
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Da estrutura nuclear
A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, com cargos de direção intermédia de 1.º grau ou equiparados:
Departamento de Administração Geral
Departamento de Administração Urbanística
Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural
Departamento Financeiro
Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação
Departamento de Obras Municipais
Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2000, de 17 de outubro, detém as atribuições, competências e cargos dirigentes que resultam do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
Serviço Municipal de Proteção Civil
O serviço municipal de proteção civil desempenha funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controle nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo por objetivos:
Unidades orgânicas flexíveis dependentes diretamente do presidente da câmara
A estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, dependentes diretamente do presidente da câmara, com cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais
Serviço Veterinário Municipal
Ao serviço compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígiossanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
(Revogado)
Divisão de Informação Geográfica
À divisão compete:
Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas
O Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas tem a função específica de propor e cumprir a programação de toda a atividade informativa, protocolar e de relações públicas, designadamente:
Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Competências
O presidente da câmara pode criar subunidades orgânicas no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sempre que estiverem em causa funções de natureza executiva e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Alterações ao presente regulamento
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo, bem assim como do organograma que constitui o Anexo I.
Mapa de pessoal
A câmara municipal fica a dispor do mapa de pessoal constante do Anexo II.
Procedimentos concursais a decorrer
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação do presente regulamento, devendo o mapa de pessoal refletir as alterações que decorram da nova orgânica.
Pessoal dirigente
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
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