- 1 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Administração Geral:
- a)A Divisão de Gestão Administrativa e Contratação exerce as competências previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º;
- b)A Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 13.º;
- c)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as competências previstas nos n.os 5 e 7 do artigo 13.º;
- d)A Divisão de Remunerações e Cadastro exerce as competências previstas no n.º 6 do artigo 13.º
- 2 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Administração Urbanística:
- a)A Divisão de Gestão Urbanística exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 14.º;
- b)A Divisão Jurídica Administrativa exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 14.º;
- c)A Divisão de Planeamento Urbanístico exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 14.º
- 3 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)A Divisão de Equipamentos Mecânicos exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 15.º;
- b)A Divisão de Serviços Urbanos exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 15.º;
- c)A Divisão de Atividades Económicas e Empreendedorismo exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 15.º
- 4 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural:
- a)A Divisão de Intervenção Educativa exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Intervenção Social exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 16.º;
- c)A Divisão de Intervenção Cultural exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 16.º
- 5 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento Financeiro:
- a)A Divisão de Administração Financeira exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 17.º;
- b)A Divisão de Aprovisionamento exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 17.º
- 6 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Habitação e Requalificação Urbana:
- a)A Divisão de Gestão Social de Habitação exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º;
- b)A Divisão de Habitação e Realojamento exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 18.º;
- c)A Divisão da Promoção e Gestão de Habitação exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 18.º;
- d)A Divisão de Requalificação Urbana exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 18.º
- 7 -A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação do Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º
- 8 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Obras Municipais:
- a)A Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e g) na parte que corresponde aos arruamentos, h) na parte que corresponde às calçadas, j), k), l), m), n) e o), todas do n.º 2 do artigo 20.º;
- b)A Divisão de Construção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 3 do artigo 20.º;
- c)A Divisão de Manutenção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 4 do artigo 20.º;
- d)A Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano Pública exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 20.º;
- e)A Divisão de Espaços Verdes exerce as competências previstas no n.º 2 do artigo 20.º, nas alíneas c), d), e), f), i) e o), g) na parte que diz respeito aos espaços verdes, h) na parte que diz respeito aos espaços verdes e zonas ajardinadas, e j), k), l), m), n), todas na parte que digam respeito a espaços verdes/urbanos.
- 9 -As unidades orgânicas do Serviço de Polícia Municipal exercem as competências previstas no Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora.
- 10 -Sempre que às unidades nucleares estejam cometidas competências para as quais não exista unidade flexível formalmente constituída, as mesmas são exercidas pela unidade orgânica a quem forem cometidas pelo eleito com competência própria ou delegada nessa matéria, sob proposta do diretor da unidade orgânica nuclear se este existir.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026