- 1 -O presente regulamento define o regime de funcionamento da 2.ª edição do Programa INTEGRAR PARA O TURISMO.
- 2 -A estrutura, conteúdos e organização do Programa preveem a capacitação de participantes nos domínios da hotelaria e restauração, tendo em vista o desenvolvimento de competências de base para o acesso à atividade em empresas de turismo, hotelaria e restauração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026