- 1 -O Programa prevê a realização de cursos de formação profissional nas áreas da hotelaria e restauração, em duas componentes que, conjugadas, visam contribuir para o acolhimento, qualificação e integração profissional das pessoas participantes:
- a)Formação Sociocultural e Técnica:
Uma componente inicial de formação, realizada pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, I. P. pelo período de 3 meses e uma duração de referência de 330 horas;
Uma componente complementar de formação para a empregabilidade, realizada pela rede de centros do IEFP, I. P., com a duração de 30 horas;
- b)Formação em Contexto de Trabalho, adiante designada por Estágio, a realizar em empresas de turismo, hotelaria e restauração, pelo período de 3 meses, numa duração entre 420 e 480 horas.
- a)Formação Sociocultural e Técnica:
- 2 -O Programa prevê ainda iniciativas de capacitação de tutores/as e mentores/as para as empresas aderentes ao programa, a realizar pela rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., e da rede de centros do IEFP, I. P., de forma a contribuir para o sucesso e para a realização profissional e pessoal durante o período de estágio.
- 3 -A 2.ª edição do Programa decorre de forma contínua ao longo de 12 meses, sendo a abertura de períodos de candidaturas para participantes determinada por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., publicitada através do portal do Turismo de Portugal, I. P., sempre que se encontrem reunidas as condições necessárias à abertura de novos ciclos do Programa.
- 4 -A adesão das empresas decorre ao longo do período de execução do programa, sendo formalizada através de formulário eletrónico disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º — Estrutura, duração e publicitação
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026