Os associados correspondentes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do EOSAE devem pagar as quotas semestralmente.
Artigo 9.º — Associados correspondentes
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017