O RCI, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades atinentes à evolução patrimonial de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de ilegalidades, de fraudes e erros, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fidedigna.
- 1 -Em conformidade com o POCAL, os métodos e procedimentos visam os seguintes objetivos:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração e execução dos Documentos Previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respetivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo de documentos;
- e)A exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- f)O incremento da eficiência das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais relativos a assunção de encargos;
- h)O controlo das aplicações e do ambiente informático;
- i)A transparência e a concorrência no ambiente dos mercados públicos;
- j)O registo oportuno das operações pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito pelas normas legais.