- 1 -O Armazém apenas faz entregas mediante a apresentação de requisições internas devidamente autorizadas pelos chefes ou responsáveis de divisão.
- 2 -No momento da saída do Armazém, será emitida uma guia de saída de armazém que será assinada por todos os intervenientes, guia de remessa na plataforma do e-fatura, quando aplicável, e será atualizado, até final do dia útil em que se verificou a saída, o respetivo stock no sistema informático para que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes em Armazém, cabendo a operação em apreço ao responsável pelo Armazém, não devendo, sempre que possível, no entanto, este proceder ao manuseamento físico das existências.
- 3 -As sobras de bens serão obrigatoriamente devolvidas ao Armazém, através de guia de devolução.
Artigo 24.º — Saídas de Armazém
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018