- 1 -As aquisições de bens são feitas pelo Serviço de Compras, de acordo com uma proposta de aquisição, através de requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas.
O procedimento concursal é desenvolvido exclusivamente pelo serviço de contratação pública, pelo Júri ou Comissão, consoante o tipo de procedimento de aquisição, respetivamente, atendendo a um dos seguintes critérios:
- a)O da proposta economicamente mais vantajosa para o Município;
- b)Unicamente o do mais baixo preço.
- 2 -Deverá o serviço proponente remeter ao serviço de compras uma listagem de possíveis fornecedores que não deverá ser inferior a três.
- 3 -O serviço de compras poderá consultar todos ou apenas parte das entidades referidas em 2.
- 4 -No caso de fornecimentos, a entrega dos bens adquiridos é feita no serviço designado, obrigatoriamente distinto do serviço de contratação pública, onde se efetuará a receção física, quantitativa e qualitativa e respetiva confrontação com as guias de remessa, ou faturas, e cópia da requisição externa, nas quais são apostos a menção de "conferido", se for o caso, ou serão remetidas ao serviço de contratação pública ou ao serviço de contabilidade, para resolução dos problemas ou irregularidades surgidas.
Artigo 26.º — Aquisições
Vigente desde: 06/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2018