- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- 2 -Para a implementação, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas no presente Regulamento e deverão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática do mesmo.
Artigo 38.º — Implementação e Medidas Complementares
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018