A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência diária e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal, da prestação de contas e, sempre que possível, os estabelecidos em dívidas a terceiros, e na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Artigo 37.º — Prazos de escrituração e outros
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