- 1 -São considerados documentos oficiais do Município todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -No âmbito do POCAL, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, aos custos e proveitos, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Guia de recebimento;
- b)Guia de débito ao Responsável da Tesouraria;
- c)Guia de anulação da receita virtual;
- d)Requisição interna;
- e)Requisição externa;
- f)Fatura;
- g)Ordem de pagamento;
- h)Folha de remunerações;
- i)Guia de reposições abatidas aos pagamentos.
- 3 -Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo ou de inventário do património agregadas nos livros de inventário do imobilizado, ou em sistemas informáticos, de títulos e das existências, os livros de escrituração periódica e permanente, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas a remeter ao Tribunal de Contas.
- 4 -Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 5.º — Documentos Oficiais
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018