- 1 -Compete à Câmara Municipal, acompanhar e avaliar o RCI.
- 2 -O RCI deve ser revisto nos termos legalmente previstos.
- 3 -A Câmara Municipal procederá ao envio do RCI, bem como de todas as suas alterações, no prazo de 30 dias após a sua aprovação, ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças (IGF).
- 4 -Compete aos coordenadores técnicos e responsáveis pelos setores das diversas unidades orgânicas a implementação e o cumprimento das normas do RCI e dos preceitos legais em vigor.
- 5 -Todos os documentos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre ele forem exarados, bem como os documentos relativos à informação financeira, devem sempre identificar os eleitos, dirigentes, trabalhadores e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível.
- 6 -Toda a informação financeira a preparar pelo Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (DAFDES) ou a este destinado, deverá ter como referência fundamental as normas, princípios e critérios consagrados no POCAL, ou sistema contabilístico que lhe suceda, bem como os que decorram de outros preceitos legais relativos à cobrança de receitas e realização de despesas públicas, mormente a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro), o Código dos Contratos Públicos - CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro) e a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro).
- 7 -Toda a informação financeira acima referida deverá ter em conta as regras de competência estabelecidas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Coruche, bem como nos despachos internos de delegação de competências.
- 8 -A sua utilidade deve ser igualmente determinada pelas características de relevância, fiabilidade e comparabilidade, no contexto expresso no POCAL.
- 9 -No desempenho das suas competências, os dirigentes e chefias dos serviços com relevância para a área financeira deverão aplicar, sempre que possível, os princípios da segregação de funções, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos, atenta a relação custo/benefício. Devem por outro lado incentivar e aplicar o princípio da rotação de trabalhadores.
Artigo 4.º — Competências Específicas do RCI
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018