O presente Regulamento é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico, e tem por objeto estabelecer os critérios e os procedimentos de gestão de fluxos de gás, a prestação dos serviços de compensação e as condições técnicas que permitem aos operadores das infraestruturas da RNTIAT a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação, consagrando os direitos e as obrigações dos agentes de mercado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021