Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento as seguintes entidades:
- a)Os clientes.
- b)Os produtores.
- c)Os comercializadores.
- d)O comercializador de último recurso grossista.
- e)O comercializador do SNG.
- f)Os comercializadores de último recurso retalhistas.
- g)Os operadores de terminais de receção, armazenamento e regaseificação de GNL.
- h)Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás.
- i)O operador da rede de transporte.
- j)Os operadores das redes de distribuição.