- 1 -O GTG é responsável pelo estabelecimento de critérios objetivos de operação, como base para a análise e elaboração do Programa de Operação da RNTIAT.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior são definidos tendo em conta, entre outros:
- a)Pressões admissíveis para operação da RNTG.
- b)Níveis de existências admissíveis nas diversas infraestruturas da RNTIAT.
- c)Caudais admissíveis de operação das diversas infraestruturas da RNTIAT e, em particular as capacidades disponíveis nos pontos relevantes da RNTIAT.
- 3 -A metodologia para o estabelecimento dos critérios de operação e os valores referidos no número anterior, bem como os mecanismos de divulgação, são estabelecidos no MPGTG.
Artigo 12.º — Critérios Gerais de Operação
Vigente desde: 14/04/2021
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