- 1 -O GTG deve manter operacionais os seus sistemas informáticos e de comunicação, designadamente os que asseguram a operação da RNTIAT e a sua simulação.
- 2 -O GTG deve elaborar procedimentos para assegurar o cumprimento das suas obrigações em caso de falha das comunicações do sistema informático.
- 3 -O MPGTG deve contemplar soluções concretas, previamente analisadas entre todos os operadores, que assegurem o cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 11.º — Sistemas informáticos e de comunicação do GTG
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021