- 1 -No sentido de contribuir para uma eficiente operação do sistema, os agentes de mercado com dimensão de consumos associada que o justifique, são obrigados a apresentar nomeações com discriminação horária.
- 2 -As dimensões dos consumos, ou outros critérios de seleção dos agentes de mercado obrigados a apresentar nomeações com discriminação horária, são definidos no MPGTG.
Artigo 15.º — Nomeações com discriminação horária
Vigente desde: 14/04/2021
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