As situações de emergência definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, no âmbito da segurança de abastecimento, estão fora do âmbito de aplicação do presente regulamento.
Artigo 30.º — Operação em situações de emergência
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021