- 1 -Os agentes de mercado são responsáveis pelo equilíbrio das suas carteiras de compensação, tendo em vista a minimização da necessidade de intervenção do GTG ao nível da realização de ações de compensação.
- 2 -As regras de compensação devem proporcionar incentivos para que os agentes de mercado equilibrem as suas carteiras de compensação de modo eficiente, devendo refletir necessidades genuínas da rede.
Artigo 31.º — Compensação da RNTG
Vigente desde: 14/04/2021
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