- 1 -Tendo em conta o disposto no n.º 3, do Artigo 33.º do presente regulamento, o GTG deve elaborar uma ordem de mérito, priorizando as ações de compensação adequadas a cada situação específica.
- 2 -A ordem de mérito para as ações de compensação é matéria integrante do MPGTG, devendo ser explícita a relação custo-eficiência das diversas opções.
- 3 -O GTG deve publicar anualmente na sua página de internet um relatório detalhado, com as informações relativas a custos, frequência e número de ações de compensação realizadas.
Artigo 37.º — Ordem de mérito
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021