- 1 -A determinação dos fornecimentos e consumos na RNTG, para cada agente de mercado, deve ser concretizada mediante a elaboração de repartições nos respetivos pontos de entrada e saída da rede.
- 2 -As repartições devem ser realizadas pelo GTG, de forma articulada com os operadores das infraestruturas do SNG.
- 3 -As repartições nos pontos de saída da RNTG devem ser realizadas, para cada dia gás, com base em consumos medidos ou estimados, conforme a tipologia dos clientes, ou com base nas quantidades confirmadas, no caso das entregas de gás às restantes infraestruturas da RNTIAT ou interligações internacionais.
- 4 -As repartições nos pontos de entrada da RNTG devem ser realizadas, para cada dia gás, com base nas quantidades confirmadas.
- 5 -As repartições nos pontos de saída da RNTG para a RNDG devem considerar as injeções de gás pelos produtores ligados na RNDG e associados à carteira de cada agente de mercado.
- 6 -Os procedimentos detalhados relativos às repartições devem integrar o MPGTG.
Artigo 40.º — Repartições
Vigente desde: 14/04/2021
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