- 1 -O GTG, os operadores das infraestruturas da RNTIAT, os operadores das redes de distribuição e os operadores das redes com as quais a RNTG está interligada devem trocar entre si as informações necessárias à correta operação da RNTIAT indispensáveis ao conveniente desempenho das suas funções.
- 2 -O uso da informação fornecida ao abrigo do n.º 1 deve obedecer às disposições do Regulamento de Relações Comerciais, designadamente as relativas à informação de natureza confidencial.
Artigo 62.º — Uso de informação
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