- 1 -As entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento deverão recorrer a mecanismos de auditoria, sempre que previsto regulamentarmente ou que seja determinado pela ERSE, para verificar o cumprimento das disposições regulamentares que lhes são aplicáveis.
- 2 -O conteúdo e os termos de referência das auditorias e os critérios de seleção das entidades responsáveis pela realização das auditorias são aprovadas pela ERSE, na sequência de proposta das entidades responsáveis pela promoção das auditorias.
Artigo 70.º — Auditorias de verificação do cumprimento regulamentar
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021