Salvo indicação em contrário pela ERSE, toda a informação a enviar à ERSE pelos sujeitos intervenientes no SNG, nos termos previstos no presente regulamento, deve ser apresentada em formato eletrónico.
Artigo 72.º — Informação a enviar à ERSE
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021