Os requisitos para a habilitação dos agentes de mercado no âmbito da atividade de Gestão Técnica Global do SNG, bem como as condições de suspensão ou cessação dessa habilitação, são definidos no MPGTG.
Artigo 9.º — Habilitação dos agentes de mercado no âmbito da atividade de Gestão Técnica Global do SNG
Vigente desde: 14/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2021